Simples Nacional: empresas com débitos tributários poderão permanecer no regime até 31 de dezembro

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, na sexta-feira (7), o projeto de lei (PL) que prevê as condições de permanência das micro e pequenas empresas com débitos tributários no Simples Nacional.

Pelo texto, a empresa notificada pelo fisco para regularização poderá continuar no Simples Nacional até 31 de dezembro. A permanência no ano seguinte só será possível se os débitos foram pagos até o último dia útil de janeiro.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

Já a empresa que com irregularidade cadastral poderá permanecer no regime especial de tributação se regularizar a situação em até 30 dias, contados a partir da comunicação da exclusão.

Laura Carneiro recomendou a aprovação do texto substitutivo da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, que analisou a matéria anteriormente, elaborado pelo deputado Jorge Goetten (PL-SC).

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

Com informações Agência Câmara de Notícias

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